TJSP. Competência definida em razão da matéria firmada pelo pedido inicial. Discussão diz respeito a negócio jurídico que envolve a distribuição de bens móveis corpóreos. Matéria que se insere na competência da 25ª a 36ª câmaras de direito privado. Resolução 194/2004 do Órgão Especial. Conflito procedente. Competência da câmara suscitada.
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