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DOC. 145.3720.6006.9800

TJSP. Execução por título judicial. Monitória. Crédito rural. Afirmativa da devedora de direito ao refinanciamento da dívida pelo CODEFAT, com normas destinadas aos fornecedores de insumos nas safras de 2004 e 2005. Assertiva de que a disposição governamental para refinanciamento das dívidas, faz com que não exista a dívida vencida. Alegação, assim, de inexistência de título executivo. Desacolhimento. Ocorrência de estiagem e baixo preço de produtos agrícolas, não são suficientes para excluir a responsabilidade dos produtores pelo pagamento a seus fornecedores. Descabimento da pretensão de impor moratória ao fornecedor de insumos. Ausência de determinação legal nesse sentido. Planos governamentais de proteção à agricultura dizem respeito ao financiamento de instituições bancárias. Embargos do devedor improcedentes. Recurso desprovido.

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