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DOC. 145.3720.6005.9300

TJSP. Multa diária. Cominatória. Medida cautelar de exibição de documentos julgada procedente, transitado em julgado. Multa cujo cabimento não pode ser modificado pelo Juízo. Inteligência do artigo CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 461, § 6º que permite apenas a modificação do valor ou da periodicidade da multa. Ausência, contudo, de intimação pessoal do réu para cumprimento da obrigação, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, mostrando-se insuficiente a intimação do seu advogado. Recurso provido para afastar a cobrança da multa, ainda que por outros fundamentos.

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