TJSP. Sociedade comercial. Retirada de Sócios. Indenizatória. Alegação de direito de receberem, de forma proporcional, a diferença da valorização das quotas acionárias da empresa ocorrida após a retirada das apelantes do quadro societário, quando a empresa obteve êxito em ação de indenização por desapropriação indireta. Desacolhimento. Quitação geral passada pelos sócios retirantes em razão dos valores recebidos. Apuração de haveres que se realiza pela participação do sócio no capital da empresa, tendo como referência o balança patrimonial mais próximo. Aplicação do CCB/2002, art. 1031. Ação improcedente. Recurso das autoras desprovido quanto ao tema.
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