TJSP. Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Homicídio qualificado tentado. Reconhecimento da inimputabilidade do réu e absolvição imprópria. Necessidade de observância ao trabalho técnico. Laudo pericial no sentido da imputabilidade do acusado. Desclassificação do crime de roubo para o de furto. Elementos a indicar a não ocorrência deste último crime. Imperiosidade de nova análise. Ocorrência de decisão contrária à evidência dos autos. Julgamento anulado, devendo, no entanto, em face da notícia de doença mental e da internação do réu, ser suspensa a ação penal, nos moldes do CPP, art. 152. Recurso provido, nesse sentido.
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