TJSP. Mandado de segurança. Concurso Público. Município de Macedônia. Lei Municipal 48/97. Certame para escolha de dentistas. Oferecimento de quatro vagas, sendo duas a serem providas por concurso e outras duas por provimento em comissão. Descabimento, por se tratar de cargos de preenchimento para atribuições de direção, chefia e assessoramento, não se coadunando com a profissão de cirurgião dentista. Impetrante aprovada em segundo lugar. Nomeação anterior em comissão de outra pessoa que ficou em terceiro lugar no certame. Nomeação do primeiro colocado e manutenção da nomeada em cargo em comissão. Descabimento. Obrigação da Municipalidade de orientar-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade e legalidade. Determinação para que a autoridade coatora efetive a nomeação e posse da impetrante no cargo para o qual foi aprovada em concurso público. Segurança concedida. Recurso desprovido.
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