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DOC. 145.3720.6005.3800

TJSP. Sentença. Cumprimento. Ação monitória. Exceção de pré-executividade. Alegação de prescrição da ação. Descabimento. Matéria que deveria ser aventada, necessariamente, na sua primeira fase, por via de embargos monitórios. Inviabilidade da discussão depois de passada a oportunidade adequada e constituído o título executivo judicial. Matéria superada pela coisa julgada. Impossibilidade, ainda, de apreciação da suposta prescrição preexistente diante do disposto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 475-L, inciso VI que menciona a prescrição superveniente à sentença. Recurso provido para rejeitar a exceção de pré-executividade, mantendo-se incólume o título executivo judicial.

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