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DOC. 145.3720.6003.4200

TJSP. Livramento condicional. Condições. Indeferimento em face do sentenciado não ter cumprido o lapso temporal. Insurgência ao argumento de já ter cumprido mais de um terço da reprimenda imposta, computado o período em que permaneceu preso provisoriamente. Acolhimento parcial. No cálculo de liquidação das penas deve ser incluído o período em que o sentenciado permaneceu custodiado provisoriamente. A Lei de Execução Penal (artigo 2º, parágrafo único) preconiza a isonomia entre os presos provisórios e os definitivos. Súmula 716, do Supremo Tribunal Federal. Se o período de prisão provisória pode ser considerado para fins de benefícios antes do trânsito em julgado da condenação, com mais razão será computado quando a pena for definitiva. Inviabilidade. no entanto, de concessão do benefício pelo Tribunal, sob pena de suprir uma instância. Recurso parcialmente provido.

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