TJSP. Contrato. Prestação de Serviços. Assistência médica. Cobrança de despesas médico-hospitalares. Contrato assinado pelo filho da paciente como garantia exigida pelo hospital. Responsabilidade solidária da paciente, na qualidade de beneficiária do tratamento, pelo pagamento do débito. Reconhecimento. Ausência de indícios de gastos desnecessários. Impugnação genérica não acolhida. Recurso do corréu não provido e da autora provido.
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