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DOC. 145.3720.6000.7600

TJSP. Arma de fogo de uso permitido. Posse ilegal. Condenação imposta pelo Tribunal do Júri em virtude de concurso com tentativa de homicídio e tráfico de entorpecentes. Insurgência ao argumento de «abolitio criminis». Acolhimento. A posse de qualquer arma de fogo, e por consequência a munição mantida no interior da casa não configura crime, em conformidade com o disposto na Medida Provisória 417/2008 convertida na Lei 11706/08, mesmo tratando-se de arma de uso restrito, pois o artigo 32 do Estatuto do Desarmamento confere aos possuidores e proprietários de armas de fogo não registradas, pouco importando a natureza ou origem delas, a possibilidade de devolução espontânea, sem fixação de prazo. Atipicidade da conduta. Trancamento da ação penal em relação a esse delito. Recurso nessa parte provido.

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