TJSP. Embargos do devedor. Efeitos. Recebimento no duplo efeito. Descabimento. Não preenchimento dos requisitos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 739-A, § 1º capaz de autorizar a suspensão da execução. Ausência, ademais, de comprovação de estar garantido o juízo por penhora. Embargos recebidos somente no efeito devolutivo. Recurso provido.
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