TJSP. Família. Execução por título extrajudicial. Nota promissória. Litigantes viviam em união estável. Alegação do recorrente de que a nota promissória tem por origem acerto financeiro realizado no momento da separação do casal. Ausência de comprovação. União estável importa em meação dos direitos e dívidas contraídas no período da convivência. Cabia à parte demonstrar que possuía condições financeiras para emprestar tal quantia com recursos próprios. Inexistindo demonstração da existência de negócio celebrado entre as partes, correto o acolhimento dos embargos à execução. Recurso improvido.
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