TJSP. Pena. Regime. Progressão. Condenado réu a mais de 38 anos de reclusão, por homicídio e roubos duplamente agravados, inadmissível a concessão de livramento condicional se não preenchido requisito de ordem subjetiva, consistente em comportamento satisfatório durante a execução da pena, que não se confunde com mero bom comportamento carcerário, mas sim aquele aferido dentro e fora do estabelecimento prisional, afigurando-se inviável beneficiar-se aquele que possui registro de abandono do regime semi-aberto, não apresenta indicação ou perspectiva de trabalho honesto e deixou de comprovar reparação dos danos provocados. Inconformismo do sentenciado não acolhido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito