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DOC. 145.3720.6000.1200

TJSP. Honorários de advogado. Fixação. Ação de rescisão contratual. Fase de cumprimento de sentença. Impugnação ao cumprimento de sentença. Ausência do pagamento espontâneo da dívida. Fixação da verba honorária decorrente da própria atitude da agravada, que deu ensejo ao cumprimento forçado, quando não cumpriu a sentença condenatória após o trânsito em julgado, preferindo a litigiosidade sobre o título executivo. Havendo a atuação do advogado, há ensejo à sua remuneração. Devida, portanto, a verba honorária. Exigibilidade, porém, postergada para após o julgamento definitivo da impugnação. Recurso provido para estes fins.

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