STF. Arguição de inconstitucionalidade da Lei 2.145/1972, art. 14, na parte que incluiu os itens 19 e 22, no Decreto-Lei 78/1969, art. 3º; e, bem assim, da Lei 2.145/1972, art. 16, todos do Estado da Guanabara. Procedência quanto ao primeiro, e improcedência no que pertine ao último.
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