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DOC. 145.3492.7001.8100

STF. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Rol taxativo. Não cabimento de novo habeas corpus contra acórdão exarado em recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Periculosidade evidenciada pelo modus operandi. Gravidade in concreto do crime. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Possibilidade da substituição da medida cautelar imposta por outra diversa da prisão. Excesso de prazo na instrução criminal. Matérias não apreciadas pelas instâncias precedentes. Supressão de instância. Vedação. Excesso de prazo imputável à defesa. Habeas corpus extinto por inadequação da via eleita.

«1. A periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, e a gravidade in concreto do crime constituem motivação idônea para a manutenção da custódia cautelar. Precedentes: HC 113.793, Segunda Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 28/05/13; HC 112.738, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Dje de 21/11/12; HC 108.201, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, Dje de 30/05/12; HC 117.385-AgR, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJe de 13/02/14; HC 114.616, Segunda Turma, Relator o Ministro Teori Zavascki, DJe de 17/09/13.

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