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DOC. 145.3475.9003.5200

STJ. Furto qualificado de veículos. Receptação qualificada. Formação de quadrilha. Corrupção de menores. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Ameaça a testemunhas. Conveniência da instrução criminal. Mandado de prisão não cumprido. Réu foragido. Aplicação da Lei penal. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Custódia justificada e necessária. Corré agraciada com a liberdade provisória. Pedido de extensão. Indeferimento. Beneficiada em situação distinta. Ausência de similitude fático-processual. CPP, art. 580. Inaplicabilidade. Coação não demonstrada.

«1. As circunstâncias em ocorreram os delitos - em concurso de 6 (seis) agentes, um deles menor inimputável, com certo nível de organização, onde cada um possuía função específica na empreitada criminosa - são circunstâncias que, somadas ao número de vítimas, evidenciam a periculosidade efetiva do paciente e dos demais envolvidos, autorizando a conclusão pela necessidade da segregação para a garantia da ordem pública.

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