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DOC. 145.2761.2512.4560

TJSP. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a suspensão da execução e determinou o seu prosseguimento. Descabimento. A execução originária se encontra suspensa em relação à pessoa jurídica, devedora principal, mas os coexecutados pessoas físicas, ora coagravantes, também foram incluídos na decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial -- juntamente com a pessoa jurídica. Como ainda não há homologação de um plano recuperacional naquela ação, a extinção da execução originária é prematura, impondo-se, entretanto e pelas mesmas razões, a sua suspensão. Ressalva-se que, após eventual homologação do plano, o interesse processual do agravado poderá ser apreciado pelo juízo a quo, o que se observa. Decisão modificada. Recurso parcialmente provido, com observação

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