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DOC. 145.2690.3669.2149

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Decisão que indefere gratuidade de justiça - A situação de hipossuficiência que a recorrente alega não restou comprovada e sim capacidade financeira -Movimentação financeira elevada, evidenciando que a agravante pode ostentar fontes alternativas de rendimentos ou reservas financeiras não informadas - Valor da causa dado por opção própria, mas que não gera taxa judiciária elevada - Suficiência desses elementos em prova da capacidade financeira do agravante de arcar com custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família - Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do CPC/2015 - Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação e observação

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