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DOC. 145.2634.9133.2761

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ACIDENTÁRIA - ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA - PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - LAUDO MÉDICO PERICIAL - CONCLUSÃO PELA INEXISTÊNCIA DE SEQUELA INCAPACITANTE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE MANTÉM.

Desnecessária a realização de uma nova prova pericial, a qual não teria o condão de afastar a conclusão do laudo produzido pelo expert do juízo. Ademais, de acordo com o sistema da persuasão racional, o juiz está livre para formar seu convencimento sobre os fatos alegados pelas partes, desde que o faça com base nas provas carreadas aos autos e de forma fundamentada. Laudo pericial atestando que as alterações funcionais na coluna vertebral lombar do autor não são suficientes para traduzir uma perda ou redução de sua capacidade laborativa, não se enquadrando nos critérios de elegibilidade médica para a concessão do auxílio- acidente. Demandante que não preenche os requisitos para concessão do benefício pretendido. Desprovimento do recurso.

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