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DOC. 145.2155.2017.3800

TJSP. Família. Obrigação de fazer e não fazer. Obra literária que narra bastidores de investigação policial sobre crime de grande repercussão e que ganhou notoriedade na imprensa. Inexistência de exposição indevida ou de utilização de fatos difamantes ou injuriosos a denegrir a pessoa do autor ou seusfamiliares. Intimidade da família que restou exposta em razão da tragédia protagonizada e não por conta da obra literária, atenta aos elementos do inquérito. Narrativa lúdica que utiliza artifício para situar o leitor no tempo. Artifício usado com a clara intenção de reunir os elementos colhidos na reconstrução das cenas na mente do leitor. Circunstância que não descaracteriza a atividade intelectual como «obra de reportagem», independente da catalogação voltada a publico infanto-juvenil. Supressão de trechos determinada na sentença, e sequer delimitados, que implica em indevida censura sem motivos que a justifiquem. Não vislumbrada conduta clara de violação à honra, imagem e privacidade, de rigor a improcedência, impondo-se a reforma da sentença. Apelos providos, com imposição dos ônus da sucumbência ao autor. Voto vencedor.

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