TJSP. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Autuação fiscal. Empresa transportadora que veio a ser autuada pela Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, por ausência de recolhimento correto do ICMS sobre as mercadorias que estavam sendo transportadas. Pagamento da dívida efetuado pela autora em benefício da ré. Ressarcimento devido das despesas e multa fiscal paga pela autora. Demonstrada a responsabilidade da ré pelo pagamento da multa. Não comprovada a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Ônus da prova que cabia à ré nos termos do CPC/1973, art. 333, II. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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