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DOC. 145.2155.2015.6100

TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. «In itinere». Aposentadoria por invalidez. Descabimento. Autor que sofreu perda auditiva parcial e afundamento do tórax. Incapacidade parcial e definitiva para o trabalho constatada no laudo pericial. Insuficiência da prova testemunhal para atestar o grau de incapacidade laboral do obreiro. Auxílio-doença também indevido. Ação acidentária julgada improcedente. Recurso improvido na parte conhecida.

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