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DOC. 145.2155.2014.2200

TJSP. Monitória. Requisitos. Ação embasada em título executivo. Contrato de confissão de dívida assinado pelos devedores e duas testemunhas e notas promissórias dadas em garantia. Admissibilidade. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que, embora disponha de título executivo extrajudicial, pode o credor escolher a via processual que lhe parecer mais favorável para a proteção dos seus direitos. Autores que podem dispensar o processo executivo e optar pela ação monitória. Extinção do processo, com fulcro no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 267, VI afastada. Recurso provido.

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