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DOC. 145.2155.2013.2700

TJSP. Seguro. Obrigatório (DPVAT). Evento ocorrido em março de 1990. Aplicação dos ditames da Lei 6194/74. Cobrança de diferença não paga. Admissibilidade. Recibo de quitação anterior que se limita àquela importância. Diferença devida, em salário mínimo, devendo seu termo inicial ser baseado no valor do salário mínimo vigente na época da liquidação parcial e não na data do evento danoso. Ação julgada procedente. Recurso desprovido.

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