TJSP. Seguridade social. Prova. Perícia. Ação acidentária. Suposta incapacidade por alegadas lesões, as quais teriam sido causadas pelo trabalho habitual do obreiro. Ação visando o restabelecimento de auxíliodoença acidentário e conversão deste em aposentadoria por invalidez da mesma natureza. Improcedência. Laudo suficiente para o desate da lide, sem contradita técnica a seus termos, estabelece taxativamente inexistência de incapacidade laborativa. Tanto a contra-argumentação aos termos da contestação da autarquia, quanto a realização de prova oral seriam providências estéreis e protelatórias, sem possibilidade de abalar a conclusão pericial. À falta de quaisquer dos requisitos da tríade legal, incabível é a concessão de benefício na seara infortunística. Negado provimento ao agravo retido e à apelação interpostos pelo obreiro.
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