TJSP. Extinção do processo. Desapropriação. Abandono de causa. Determinação para que a autora providenciasse o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para citação dos eventuais ocupantes de área ficando o processo paralisado por três meses vindo a ser intimada pessoalmente para promover o andamento no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção, limitando-se a esclarecer que iria providenciar o recolhimento das diligências sem, contudo, depositar o valor devido. Inércia reconhecida. Extinção com fundamento no CPC/1973, art. 267, III. Admissibilidade. Recurso improvido.
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