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DOC. 145.2155.2011.6100

TJSP. Homicídio culposo. Descaracterização. Reforma de imóvel. Contratação de empreiteiro. Responsabilidade deste para arregimentar operários, fornecer equipamento de segurança e regularizar administrativamente a obra. Operário, vítima de eletrocussão, quando laborava sozinho, sem qualquer fiscalização. Falta de utilização de equipamento de proteção pela vida. Existência de equipamentos de segurança no local comprovada. Decisão de não usá-los decorreu de exclusiva iniciativa da vítima. Inexistência de prova de haver o empregador obrado com falta de dever de cuidado, elemento indispensável para a configuração do crime culposo. Absolvição, com fundamento no CPP, art. 386, VII. Recurso provido.

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