TJSP. Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Reconhecimento por meio de procedimento que poderá ser iniciado de ofício, a requerimento do Ministério Público, do interessado ou da autoridade administrativa, dentre outros. Legitimidade concorrente prevista no LEP, art. 195. Inexistência de iniciativa privativa do Ministério Público. Ausência, ademais, de decisão judicial reconhecendo a prática de falta grave. Ordem de «habeas corpus» denegada.
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