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DOC. 145.2155.2011.4400

TJSP. Juros. Moratórios. Ação acidentária. Auxílio-acidente devido. Redução parcial e permanente da capacidade laborativa. Juros de mora devidos a partir da citação, à base de 0,5% ao mês, até a entrada em vigor do novo Código Civil, e de 1% ao mês a partir de então, nos termos do art. 406 do novo Código Civil c.c. O CTN, art. 161, § 1º. Recurso oficial provido em parte.

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