TJSP. Seguridade social. Apelação / reexame necessário . ACIDENTE DO TRABALHO. Auxílio-acidente. Cumulação com anterior aposentadoria por idade. Descabimento. Inexistência de qualquer evidência de que a perda auditiva incapacitante tenha eclodido antes da modificação legal introduzida pela Lei 9528/97, que vedou a cumulação de auxílio-acidente com qualquer aposentadoria (Lei 8213/1991, art. 86, § 2º). Aplicação da legislação vigente à época da eclosão da lesão, diante do princípio «tempus regit actum». Recurso oficial e apelação autárquica providos para julgar improcedente a ação acidentária.
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