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DOC. 145.2155.2009.2100

TJSP. Extinção do processo. Execução fiscal. Propositura originalmente contra o adquirente de imóveis por escritura pública de compra e venda, embora não registrada, ao qual exclusivamente se referem as CDAs (certidão de dívida ativa). Redirecionamento deferido, anos depois, contra a vendedora que ainda figura como titular do domínio no álbum imobiliário. Impossibilidade. Ausência de título executivo em face da nova executada. Inexistência de sucessão, porque a titularidade do domínio é antecedente aos fatos geradores dos tributos cujas obrigações foram imputadas somente contra o possuidor com justo título (escritura sem registro). Súmula 392, Superior Tribunal de Justiça. Extinção do processo (CPC, art. 267, IV). Recurso provido.

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