TJSP. Arma de fogo de uso restrito. Porte ilegal. Tráfico de entorpecentes. Apelante não possuía a devida autorização legal para tê-la em sua residência. Prática do delito previsto no Lei 10826/2003, art. 16, ««caput»». Reconhecimento. Arma com a numeração raspada, a evidenciar a ilicitude de sua posse e uso. Condenação mantida. Recurso parcialmente provido.
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