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DOC. 145.2155.2008.2500

TJSP. Acidente do trabalho. Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT). Ação julgada improcedente em virtude do não comparecimento de obreiro à perícia. Inadmissibilidade. Insurgência do trabalhador aduzindo que não foi devidamente intimado, relativamente à data designada. Acolhimento. A intimação para a perícia deve ser pessoal, não bastando seja feita ao patrono, pelo Diário Oficial da Justiça. Improcedência afastada, determinando-se a baixa dos autos para que, anulado o processo a partir da designação da data para o exame do autor, seja designado novo dia para a perícia, e intimado o autor, pessoalmente, para comparecimento, prosseguindo-se o feito em seus ulteriores termos. Apelo provido.

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