TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. Disacusia. Motorista. Perda auditiva bilateral bem inferior ao mínimo previsto na Tabela de Fowler. Audição que se insere nos padrões de normalidade, de acordo com os parâmetros considerados pelo Decreto 3048/99. Ausência de efetiva redução da capacidade laborativa. Descabimento, ademais, da cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por tempo de contribuição. Não comprovação de que o fato gerador tenha ocorrido antes da alteração introduzida pela Lei 9528/97. Observância do princípio 'tempus regit actum'. Benefício indevido. Recursos autárquico e oficial providos..
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