TJSP. Apelação / reexame necessário . MANDADO DE SEGURANÇA. Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços. Fazenda do Estado de São Paulo. Pretensão de Hospital Osvaldo Cruz, que se intitula entidade sem fins lucrativos, à isenção tributária (ICMS) para importação de medicamento. Ordem concedida. A imunidade tributária vem estabelecida na Constituição e na legislação ordinária. Havendo demonstração documental de atendimento aos requisitos mínimos, em especial a ausência de fins lucrativos expresso em estatuto, é cabível o seu reconhecimento. Reexame necessário desacolhido. Recurso desprovido.
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