TJSP. Responsabilidade civil. Transporte aéreo. Mercadorias. Ação regressiva. CDC, art. 14, ««caput»». Fornecedor que se pode eximir da responsabilidade somente se provar que o defeito não existe ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro. Caso em que não se verificou nenhuma dessas situações. Evidenciado, ao revés, que o serviço prestado pelas rés mostrou-se deficiente. Documento denominado de «importação/recebimento», expedido pela «infraero» no momento do desembarque, apontando, de maneira inequívoca, que as mercadorias estavam avariadas. «infraero» que há de ser reputada como entidade idônea e imparcial. Recursos desprovidos.
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