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DOC. 145.2155.2002.4000

TJSP. Recurso. Embargos à execução fiscal. Multa por infração ambiental. Ausência de apresentação de defesa administrativa pela empresa autuada. Impossibilidade de discussão, em sede de embargos à execução, se não foi apresentada a defesa administrativa, da hipotética exigência ilegal, por parte da administração pública, do recolhimento prévio da multa, como condição para o seu recebimento. Inocorrência de cerceamento de defesa na esfera administrativa, porque a empresa autuada, simplesmente, não exerceu o seu direito de apresentação de defesa. Devolução dos autos à Turma Julgadora, nos termos do CPC/1973, art. 543-B, para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão. Ratificação do julgado.

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