TJSP. Responsabilidade civil. Compra e venda. Bem móvel. Veículo usado. Obrigatoriedade da empresa que comercializa em emitir nota fiscal de entrada, no ato da compra, e emissão de nota fiscal de saída no ato da venda a terceiro, mas não a transferência do bem para o seu nome. Circunstancia, todavia, que não a exime do cumprimento da obrigação do CTB, art. 134. Hipótese em que a ré primeira adquirente optou por não transferir o veículo para seu nome, nem cuidou para que o terceiro transferisse. Manutenção da sua responsabilidade frente ao antigo proprietário. Órgão competente não comunicado da alienação. Responsabilidade solidária da ré e do terceiro adquirente reconhecidas. Pedido de indenização por dano moral repelido uma vez que os argumentos apresentados não foram suficientes a comprovar sua incidência. Determinação para que apelada pague os valores referentes às multas de trânsito, bem como demais taxas fiscais relacionadas ao bem objeto da demanda. Recurso parcialmente provido.
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