TJSP. APELAÇÃO.
Adicional de insalubridade. Autor que já percebe adicional de insalubridade em grau médio (20%), mas requer o estabelecimento e pagamento retroativo da verba em grau máximo (40%). Sentença que fixou o adicional devido em grau máximo, a incidir sobre o vencimento-base. Insurgência do Município apenas sobre o grau da insalubridade e sobre a sua base de cálculo. Laudo pericial que demonstrou o exercício de atividades insalubres em caráter habitual e permanente, configurando-se o grau máximo por ser o autor responsável pela coleta de lixo, matéria constante do rol respectivo do Anexo XIV da NR-15. Insalubridade em grau máximo que realmente devia ter sido reconhecida. Base de cálculo, porém, que deve ser o salário-mínimo municipal. Inteligência do LCM 1.219/2009, art. 57, § 2º. Inexistência de ofensa à Súmula Vinculante 04/STF. Precedentes. Consectários legais readequados de ofício. Observância aos Temas 810/STF e 905/STJ e à Emenda Constitucional 113/2021, esta última a partir de sua entrada em vigor. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido
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