TJSP. Condomínio. Despesas condominiais. A presunção da licitude da cobrança dos valores descritos no demonstrativo de débito milita em favor do condomínio. Assim, competia à ré afastá-la, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 333, inciso II ônus do qual não se desincumbiu. Tendo sido juntados aos autos o demonstrativo do débito discriminado, bem como a convenção de condomínio, documentos aptos a embasar a presente ação de cobrança, de rigor a procedência da ação. Recurso improvido, rejeitada a preliminar.
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