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DOC. 145.1754.5014.3600

TJSP. Recurso. Apelação. Município de São Paulo. Feriado. Dia da consciência negra. 20 de novembro. Lei Municipal 13707/04. Ajuizamento, por entidade de classe, de ação declaratória com pretensão de suspender o dispositivo que dispõe sobre o feriado. Alegação de impossibilidade de a lei local impedir o trabalho. Descumprimento do enunciado nacional, previsto na Lei 9335/96. Acolhimento. Não ocorrência de perda do objeto, com a revogação do dispositivo. Feriado discutido que não deixou de existir. Caso em que o autor busca a suspensão dos efeitos do feriado e não da lei. Disposição ao município, na Lei 9093/95, de prerrogativas para o exercício de competência concorrente ou suplementar, podendo prever e decretar feriados religiosos, até o total de quatro. Ausência, no feriado, de sentido próprio, típico ou peculiar da cidade de São Paulo, assim, como, não tem sentido religioso, além de ultrapassar o número limite de quatro. Lei Municipal n.13707/04 e Lei Municipal n.14485/07 que não poderão gerar restrições ao trabalho, pois seu texto ultrapassou os limites da Lei 9335/96. Ação procedente. Recurso desprovido.

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