TJSP. Juros de mora. Omissão da sentença nesse ponto. Fixação, de ofício, à razão de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos dos arts. 405 e 406, ambos do Código Civil cumulado com CTN, art. 161, § 1º por se tratar de relação contratual. Recurso parcialmente provido, com observação.
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