TJSP. Seguridade social. Prova. Produção. Necessidade. Seguro de vida em grupo. Recusa da seguradora em pagar o seguro respectivo, sob o fundamento de ser parcial a invalidez permanente apresentada pela autora, o que não impossibilitaria o exercício de atividade laborativa. Fundamento em parecer médico unilateral. Aposentadoria previdenciária não vincula a seguradora e não dispensa a produção de provas. Necessidade de realização de prova pericial médica, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa para formação da convicção do magistrado. Sentença anulada. Recurso provido.
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