TJSP. Prescrição. Prazo. Seguro de vida em grupo. Invalidez permanente. Prazo ânuo previsto no artigo 206, §1º, inciso II, letra «b» do Código Civil. Incidência a partir do conhecimento da incapacidade. Suspensão, porém, da fluência do prazo prescricional em razão do procedimento administrativo instaurado perante a seguradora. Reinício do prazo a partir da comunicação da recusa. Orientação das Súmula 229/STJ e Súmula 278/STJ. Prescrição inocorrente, no caso. Recurso provido.
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