TJSP. Sentença criminal. Absolutória. Acusado da prática de crime sexual cometido contra várias crianças em concurso com outro réu confesso. Inexistência de provas robustas a servirem de base para um decreto condenatório. Absolvição. A repercussão provocada pela grande exposição dos fatos na Comarca (repercussão orientada no sentido único da condenação), não pode servir como elemento de prova para base da acusação posta na denúncia. A condenação não pode ser decretada apenas em razão da gravidade das infrações imputadas, sendo indispensável que a prova da autoria venha apoiada em prova cabal e estreme de dúvidas (o clamor público não serve como prova dessa qualidade que se exige para fundamento da condenação). Presunções e vagos indícios não ostentam tais qualidades de segurança e certeza, pelo que não podem servir de fundamento para a condenação de alguém. Na dúvida, impõe-se a absolvição, como regra absoluta em matéria penal. Sentença condenatória reformada. Absolvição decretada. Recurso parcialmente provido, nesse sentido.
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