TJSP. Família. Embargos de terceiro. Penhora. Propositura pelo cônjuge separado objetivando afastar penhora sobre parte ideal. Alegações de propriedade exclusiva e de impenhorabilidade, por se tratar de bem de família. Formal de partilha registrado antes da constrição judicial. Hipótese em que não se caracterizou o requisito da insolvência e há enquadramento no âmbito da Lei 8009/90. Procedência reconhecida. Embora a partilha na separação judicial tenha ocorrido durante a pendência do processo que gerou o título executivo, inviável se apresenta o reconhecimento da fraude de execução, ante a ausência de demonstração da insolvência do executado. A embargante, como ex-cônjuge dispõe dos embargos de terceiro para afastar constrição por dívida do outro, visando a proteção da residência familiar. Recurso provido.
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