TJSP. Negócio jurídico. Anulação. Autora que, munida de certidão de objeto e pé, averbou a existência da ação no Cartório de Registro de Imóveis e no CIRETRAN. Aplicação por analogia do CPC/1973, art. 615-A. Descabimento, eis que ainda não constituído título executivo judicial. Deferido o cancelamento das averbações e o desbloqueio dos veículos. Recurso provido.
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