TJSP. Possessória. Reintegração de posse. Bem imóvel. Usufruto vitalício. Autores que doaram, com reserva de usufruto vitalício, o imóvel litigioso aos seus filhos. Autores que, na qualidade de usufrutuários, cederam o imóvel em questão, mediante comodato verbal, aos seus filhos, nu-proprietários. Autores que, não tendo mais interesse na manutenção do comodato, notificaram os réus para que desocupassem o aludido imóvel. Réus que, ao se recusarem a desocupar o bem, tornaram-se esbulhadores. Fato que justifica a reintegração dos autores na posse do bem. Decisão mantida. Recurso improvido.
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