TJSP. Fraude à execução. Alienação de bens. Terceiro interessado. Adjudicação de parte ideal do imóvel litigioso. Cancelamento das matrículas. Inadmissibilidade. Hipótese em que o ato não é nulo, mas apenas ineficaz em relação ao exequente, até porque liquidada a dívida o ato de alienação permanece incólume. Não se confunde ineficácia com invalidade. Decisão reformada. Recurso provido.
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